Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 26, § 3º, inciso II

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
tratamento de vulnerabilidades classificadas como críticas em prazo máximo de 30 (trinta) dias, quando inexistente evidência de exploração ativa. Identificada exploração ativa, risco iminente ou comprometimento relevante, deverão ser adotadas medidas imediatas de contenção e correção emergencial, preferencialmente em até 72 (setenta e duas) horas, com registro formal das providências, inclusive das medidas mitigatórias aplicadas durante a janela de correção;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados