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Art. 26, § 3º, inciso II — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
tratamento de vulnerabilidades classificadas como críticas em prazo máximo de 30 (trinta) dias, quando inexistente evidência de exploração ativa. Identificada exploração ativa, risco iminente ou comprometimento relevante, deverão ser adotadas medidas imediatas de contenção e correção emergencial, preferencialmente em até 72 (setenta e duas) horas, com registro formal das providências, inclusive das medidas mitigatórias aplicadas durante a janela de correção;