Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 26, § 3º, inciso VI — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
adoção de soluções tecnológicas equivalentes ou superiores às exemplificadas, inclusive baseadas em automação avançada ou inteligência artificial, desde que assegurados os requisitos de imutabilidade, rastreabilidade e retenção mínima previstos neste Anexo. 3.1. A referência a SIEM, IDS/IPS, correlação automatizada ou monitoramento contínuo possui natureza exemplificativa, não constituindo requisito de aquisição de ferramenta específica, reputando-se atendido o controle quando a serventia demons