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Art. 26, inciso V — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
Para fins de atendimento ao critério de desempenho efetivo referido neste inciso, admite-se a adoção de soluções complementares ou alternativas de continuidade e restauração, tais como armazenamento local redundante, replicação híbrida, cópia de segurança local sincronizada com nuvem, procedimentos de “ seed ” inicial, ou outros meios tecnicamente equivalentes, desde que documentados no PCN/PRD e aptos a demonstrar, de modo verificável, a aderência ao RTO e ao RPO estabelecidos;