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Art. 26, inciso VIII — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
possibilidade de múltiplos links ou tecnologia equivalente que assegure desempenho efetivo compatível com a classe da serventia. 2.1. Para a Classe 1, a adoção de arquitetura de alta disponibilidade, redundância simultânea de links ou duplicação integral de infraestrutura não constitui requisito obrigatório quando o RTO e o RPO definidos para a respectiva classe forem comprovadamente atendidos por meio de backup periódico testado e procedimento documentado de restauração, observado o prazo máxim