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Art. 6, inciso III — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
garantam a transferência organizada dos acervos da serventia aos eventuais sucessores, incluindo, no mínimo, bancos de dados, softwares, manuais, políticas internas, controle de acessos, inventário de ativos tecnológicos e histórico de atualizações;