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Art. 2

Terras Indigenas (Marco Temporal) - Lei n 14.701/2023

Art. 2

São princípios orientadores desta Lei:

Art. 2, inciso I

o reconhecimento da organização social, dos costumes, das línguas e das tradições indígenas;

Art. 2, inciso II

o respeito às especificidades culturais de cada comunidade indígena e aos respectivos meios de vida, independentemente de seus graus de interação com os demais membros da sociedade;

Art. 2, inciso III

a liberdade, especialmente de consciência, de crença e de exercício de qualquer trabalho, profissão ou atividade econômica;

Art. 2, inciso IV

a igualdade material;

Art. 2, inciso V

a imprescritibilidade, a inalienabilidade e a indisponibilidade dos direitos indígenas.

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