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LeiJuris

Art. 23, § 1º

Terras Indigenas (Marco Temporal) - Lei n 14.701/2023

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O órgão federal gestor responderá pela administração das áreas das unidades de conservação superpostas a terras indígenas, com a participação das comunidades indígenas, que deverão ser ouvidas, considerados os seus usos, tradições e costumes, e poderá, para tanto, contar com a consultoria do órgão indigenista federal competente.
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