Art. 31
O caput do art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: (Promulgação partes vetadas) 'Art. 2º
Art. 31, inciso IX
a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional em 5 de outubro de 1988, desde que necessárias à reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. '"