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Art. 31

Terras Indigenas (Marco Temporal) - Lei n 14.701/2023

Art. 31

O caput do art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: (Promulgação partes vetadas) 'Art. 2º

Art. 31, inciso IX

a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional em 5 de outubro de 1988, desde que necessárias à reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. '"

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