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Art. 6 — Terras Indigenas (Marco Temporal) - Lei n 14.701/2023
Aos interessados na demarcação serão assegurados, em todas as suas fases, inclusive nos estudos preliminares, o contraditório e a ampla defesa, e será obrigatória a sua intimação desde o início do procedimento, bem como permitida a indicação de peritos auxiliares. (Promulgação partes vetadas)