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Art. 13

Titulos do Agronegocio - Lei n 11.076/2004

Art. 13

O prazo do depósito a ser consignado no CDA e no WA será de até 1 (um) ano, contado da data de sua emissão, podendo ser prorrogado pelo depositário a pedido do credor, os quais, na oportunidade, ajustarão, se for necessário, as condições de depósito do produto.

Art. 13, § único

As prorrogações serão anotadas nas segundas vias em poder do depositário do produto agropecuário e eletronicamente nos registros do depositário central. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020

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