Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 14 — Titulos do Agronegocio - Lei n 11.076/2004
Incorre na pena prevista no art. 178 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal aquele que emitir o CDA e o WA em desacordo com as disposições desta Lei.