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Art. 21, § 2º — Titulos do Agronegocio - Lei n 11.076/2004
A consignação do valor da dívida do WA, na forma do inciso II do § 1º deste artigo, equivale ao real e efetivo pagamento da dívida, devendo a quantia consignada ser entregue ao credor do WA pela instituição custodiante.