Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 25, § 2º, inciso II — Titulos do Agronegocio - Lei n 11.076/2004
realizar a liquidação física e financeira dos direitos creditórios custodiados, devendo, para tanto, estar munida de poderes suficientes para efetuar sua cobrança e recebimento, por conta e ordem do emitente do CDCA;