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LeiJuris

Art. 25, § 2º, inciso II

Titulos do Agronegocio - Lei n 11.076/2004

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realizar a liquidação física e financeira dos direitos creditórios custodiados, devendo, para tanto, estar munida de poderes suficientes para efetuar sua cobrança e recebimento, por conta e ordem do emitente do CDCA;
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