Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 27, § 1º, inciso I

Titulos do Agronegocio - Lei n 11.076/2004

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
deverão ser registrados ou depositados em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários; e
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados