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Art. 27, § 3º, inciso I — Titulos do Agronegocio - Lei n 11.076/2004
os instrumentos de repasse interfinanceiro e de crédito rural deverão ter idênticas datas de vencimento e indicação de sua mútua vinculação, e os recursos de cada repasse deverão destinar-se a apenas uma operação de crédito rural;