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Art. 3-A, § 1º — Titulos do Agronegocio - Lei n 11.076/2004
A autorização de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá, a critério do Banco Central do Brasil, ser concedida por segmento, por espécie ou por grupos de entidades que atendam a critérios específicos, dispensada a autorização individualizada.