Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, § 1º — Titulos do Agronegocio - Lei n 11.076/2004
A emissão na forma escritural ocorrerá por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer atividade de escrituração.