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LeiJuris

Art. 4, inciso III

Titulos do Agronegocio - Lei n 11.076/2004

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entidade registradora autorizada: entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, no âmbito de suas competências, a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários de que trata a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013 ;
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