Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 51, § 4º — Titulos do Agronegocio - Lei n 11.076/2004
Na hipótese de contar com garantia de instituição financeira ou seguradora, a CPR poderá ser emitida em favor do garantidor, devendo o emitente entregá-la a este, por meio de endosso-mandato com poderes para negociá-la, custodiá-la, registrá-la em sistema de registro e liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil e endossá-la ao credor informado pelo sistema de registro." Produção de efeitos Produção de efeitos Produção de efeitos Produção de efeitos Produção de efeitos