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Art. 1, § único — Trabalho Rural - Lei n 5.889/1973
Observadas as peculiaridades do trabalho rural, a ele também se aplicam as leis nºs 605, de 05/01/1949 , 4090, de 13/07/1962 ; 4725, de 13/07/1965 , com as alterações da Lei nº 4903, de 16/12/1965 e os Decretos-Leis nºs 15, de 29/07/1966 ; 17, de 22/08/1966 e 368, de 19/12/1968 .