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Art. 13

Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020

Art. 13

Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, diretamente ou por autoridade por ele delegada, assinar o termo de transação realizado de forma individual.

Art. 13, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A delegação de que trata o caput deste artigo poderá ser subdelegada, prever valores de alçada e exigir a aprovação de múltiplas autoridades.

Art. 13, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A transação por adesão será realizada exclusivamente por meio eletrônico.

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