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LeiJuris

Art. 16, § 1º

Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020

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A proposta de transação e a eventual adesão por parte do sujeito passivo não poderão ser invocadas como fundamento jurídico ou prognose de sucesso da tese sustentada por qualquer das partes e serão compreendidas exclusivamente como medida vantajosa diante das concessões recíprocas.
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