Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 16, § 1º — Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020
A proposta de transação e a eventual adesão por parte do sujeito passivo não poderão ser invocadas como fundamento jurídico ou prognose de sucesso da tese sustentada por qualquer das partes e serão compreendidas exclusivamente como medida vantajosa diante das concessões recíprocas.