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Art. 20, inciso II — Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020
a oferta de transação por adesão nas hipóteses: a) previstas no Art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 , quando o ato ou a jurisprudência for em sentido integralmente desfavorável à Fazenda Nacional; e