Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 23

Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020

Art. 23

Grifarselecione o texto para grifar
Observados os princípios da racionalidade, da economicidade e da eficiência, ato do Ministro de Estado da Economia regulamentará:

Art. 23, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere 60 (sessenta) salários mínimos;

Art. 23, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a adoção de métodos alternativos de solução de litígio, inclusive transação, envolvendo processos de pequeno valor.

Art. 23, § único

Grifarselecione o texto para grifar
No contencioso administrativo de pequeno valor, observados o contraditório, a ampla defesa e a vinculação aos entendimentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o julgamento será realizado em última instância por órgão colegiado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aplicado o disposto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, apenas subsidiariamente.

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo