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Art. 16, § 1º — Transporte e Alimentacao de Eleitores - Lei n 6.091/1974
O requerimento, em duas vias, será levado, em sobrecarta aberta, a agência postal, que, depois de dar andamento à 1ª via, aplicará carimbo de recepção na 2ª, devolvendo-a ao interessado, valendo esta como prova para todos os efeitos legais.