Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 4, § 2º — Transporte e Alimentacao de Eleitores - Lei n 6.091/1974
Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro.