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LeiJuris

Art. 11

Traslado de assentos de registro civil lavrados no exterior — Resolução CNJ nº 155/2012

Art. 11

Grifarselecione o texto para grifar
A omissão no assento de nascimento ocorrido em país estrangeiro de dados previstos no art. 54 da Lei nº 6.015/1973 não obstará o traslado.

Art. 11, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os dados faltantes poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante a apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial.

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