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LeiJuris

Art. 14, § 1º

Traslado de assentos de registro civil lavrados no exterior — Resolução CNJ nº 155/2012

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A omissão no assento de óbito ocorrido em país estrangeiro, de dados previstos no art. 80 da Lei nº 6.015/73 não obstará o traslado.
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