Pular para o conteúdo

Tabela de prazos de cartório: registros públicos, protesto e Lei dos Cartórios

Os prazos de quatro leis que quem estuda para concurso de cartório e para o ENAC consulta o tempo todo, com o artigo de cada um. Todos foram conferidos no texto oficial.

21 prazos · conferidos no texto do Planalto em 07/10/2026

Registro civil: nascimento, óbito e casamento

Lei 6.015/1973 e Código Civil

PrazoPara quêArtigo
15 diasRegistro de nascimento, ampliado em até 3 meses nos casos previstos no artigoLei 6.015, art. 50
mais 45 diasProrrogação do prazo quando quem declara o nascimento é outro obrigado, na falta ou impedimento do pai ou da mãeLei 6.015, art. 52, item 2º
24 horasRegistro de óbito, contadas do falecimentoAtenção: Na impossibilidade, por distância ou outro motivo relevante, valem os prazos do art. 50.Lei 6.015, art. 78
até 5 diasExtração do certificado de habilitação para o casamento, estando em ordem a documentaçãoLei 6.015, art. 67, § 1º
90 diasEficácia da habilitação, a contar da data em que foi extraído o certificadoCódigo Civil, art. 1.532

Registro de imóveis: do protocolo ao registro

Lei 6.015/1973

PrazoPara quêArtigo
10 diasRegistro ou emissão de nota devolutiva, contados da data do protocoloLei 6.015, art. 188
5 diasRegistro dos títulos do § 1º, não havendo exigências nem falta de pagamentoAtenção: O § 1º lista: escritura de compra e venda sem cláusulas especiais, averbação de construção, cancelamento de garantias, documentos eletrônicos apresentados pelo Serp e títulos que reingressam com as exigências cumpridas.Lei 6.015, art. 188, § 1º
20 diasFim dos efeitos da prenotação, se o título não for registrado por omissão do interessado em atender às exigênciasLei 6.015, art. 205
40 diasFim dos efeitos da prenotação nos procedimentos de regularização fundiária de interesse socialLei 6.015, art. 205, parágrafo único
15 diasImpugnação da dúvida pelo apresentante, perante o juízo competenteLei 6.015, art. 198, § 1º, III
15 diasUsucapião extrajudicial: manifestação dos entes públicos e de terceiros interessadosLei 6.015, art. 216-A, §§ 3º e 4º

Certidões do registro de imóveis

Lei 6.015/1973

PrazoPara quêArtigo
4 horasCertidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expedienteAtenção: Desde que o usuário forneça o respectivo número.Lei 6.015, art. 19, § 10, I
1 diaCertidão da situação jurídica atualizada do imóvelLei 6.015, art. 19, § 10, II
5 diasCertidão de transcrições e demais casosLei 6.015, art. 19, § 10, III

Protesto de títulos

Lei 9.492/1997

PrazoPara quêArtigo
3 dias úteisRegistro do protesto, contados da protocolização do título ou documento de dívidaAtenção: Exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento (§ 1º).Lei 9.492, art. 12
5 dias úteisPrazo máximo para o tabelião expedir as certidões solicitadasLei 9.492, art. 27
5 anosPeríodo mínimo que a certidão abrange, contado da data do pedidoAtenção: Salvo quando a certidão se referir a protesto específico.Lei 9.492, art. 27

Delegação e responsabilidade

Lei 8.935/1994

PrazoPara quêArtigo
6 mesesTempo máximo que uma serventia pode ficar vaga sem abertura de concurso de provimento ou de remoçãoLei 8.935, art. 16
3 anosPrescrição da pretensão de reparação civil, contada da lavratura do ato registral ou notarialLei 8.935, art. 22, parágrafo único
90 diasPena de suspensãoAtenção: Prorrogável por mais 30 dias.Lei 8.935, art. 32, III
90 diasAfastamento preventivo do titular, quando necessário à apuração de faltasAtenção: Prorrogável por mais 30 dias.Lei 8.935, art. 36

Como esta tabela foi conferida

Em 07/10/2026, cada linha foi comparada com a frase literal do texto publicado no Planalto, desconsiderando os trechos riscados (revogados). A lei muda: antes da prova, confira a redação vigente nas fontes abaixo.

Treine esse conteúdo em questões

Cada questão do LeiJuris mostra o trecho da lei que sustenta o gabarito. A conta é criada em dois cliques e o teste é gratuito.

Criar conta e testar