Tabela de prazos de cartório: registros públicos, protesto e Lei dos Cartórios
Os prazos de quatro leis que quem estuda para concurso de cartório e para o ENAC consulta o tempo todo, com o artigo de cada um. Todos foram conferidos no texto oficial.
21 prazos · conferidos no texto do Planalto em 07/10/2026
Registro civil: nascimento, óbito e casamento
Lei 6.015/1973 e Código Civil
| Prazo | Para quê | Artigo |
|---|---|---|
| 15 dias | Registro de nascimento, ampliado em até 3 meses nos casos previstos no artigo | Lei 6.015, art. 50 |
| mais 45 dias | Prorrogação do prazo quando quem declara o nascimento é outro obrigado, na falta ou impedimento do pai ou da mãe | Lei 6.015, art. 52, item 2º |
| 24 horas | Registro de óbito, contadas do falecimentoAtenção: Na impossibilidade, por distância ou outro motivo relevante, valem os prazos do art. 50. | Lei 6.015, art. 78 |
| até 5 dias | Extração do certificado de habilitação para o casamento, estando em ordem a documentação | Lei 6.015, art. 67, § 1º |
| 90 dias | Eficácia da habilitação, a contar da data em que foi extraído o certificado | Código Civil, art. 1.532 |
Registro de imóveis: do protocolo ao registro
Lei 6.015/1973
| Prazo | Para quê | Artigo |
|---|---|---|
| 10 dias | Registro ou emissão de nota devolutiva, contados da data do protocolo | Lei 6.015, art. 188 |
| 5 dias | Registro dos títulos do § 1º, não havendo exigências nem falta de pagamentoAtenção: O § 1º lista: escritura de compra e venda sem cláusulas especiais, averbação de construção, cancelamento de garantias, documentos eletrônicos apresentados pelo Serp e títulos que reingressam com as exigências cumpridas. | Lei 6.015, art. 188, § 1º |
| 20 dias | Fim dos efeitos da prenotação, se o título não for registrado por omissão do interessado em atender às exigências | Lei 6.015, art. 205 |
| 40 dias | Fim dos efeitos da prenotação nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social | Lei 6.015, art. 205, parágrafo único |
| 15 dias | Impugnação da dúvida pelo apresentante, perante o juízo competente | Lei 6.015, art. 198, § 1º, III |
| 15 dias | Usucapião extrajudicial: manifestação dos entes públicos e de terceiros interessados | Lei 6.015, art. 216-A, §§ 3º e 4º |
Certidões do registro de imóveis
Lei 6.015/1973
| Prazo | Para quê | Artigo |
|---|---|---|
| 4 horas | Certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expedienteAtenção: Desde que o usuário forneça o respectivo número. | Lei 6.015, art. 19, § 10, I |
| 1 dia | Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel | Lei 6.015, art. 19, § 10, II |
| 5 dias | Certidão de transcrições e demais casos | Lei 6.015, art. 19, § 10, III |
Protesto de títulos
Lei 9.492/1997
| Prazo | Para quê | Artigo |
|---|---|---|
| 3 dias úteis | Registro do protesto, contados da protocolização do título ou documento de dívidaAtenção: Exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento (§ 1º). | Lei 9.492, art. 12 |
| 5 dias úteis | Prazo máximo para o tabelião expedir as certidões solicitadas | Lei 9.492, art. 27 |
| 5 anos | Período mínimo que a certidão abrange, contado da data do pedidoAtenção: Salvo quando a certidão se referir a protesto específico. | Lei 9.492, art. 27 |
Delegação e responsabilidade
Lei 8.935/1994
| Prazo | Para quê | Artigo |
|---|---|---|
| 6 meses | Tempo máximo que uma serventia pode ficar vaga sem abertura de concurso de provimento ou de remoção | Lei 8.935, art. 16 |
| 3 anos | Prescrição da pretensão de reparação civil, contada da lavratura do ato registral ou notarial | Lei 8.935, art. 22, parágrafo único |
| 90 dias | Pena de suspensãoAtenção: Prorrogável por mais 30 dias. | Lei 8.935, art. 32, III |
| 90 dias | Afastamento preventivo do titular, quando necessário à apuração de faltasAtenção: Prorrogável por mais 30 dias. | Lei 8.935, art. 36 |
Como esta tabela foi conferida
Em 07/10/2026, cada linha foi comparada com a frase literal do texto publicado no Planalto, desconsiderando os trechos riscados (revogados). A lei muda: antes da prova, confira a redação vigente nas fontes abaixo.
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