Tabela de prazos de prescrição e decadência no Código Civil
Os prazos de prescrição dos arts. 205 e 206 e os principais prazos de decadência do Código Civil, com o artigo e o momento em que a contagem começa. Serve para OAB, magistratura, Ministério Público, procuradorias e cartório.
21 prazos · conferidos no texto do Planalto em 07/10/2026
Prescrição: regra geral e prazos do art. 206
Código Civil, arts. 205 a 206-A
| Prazo | Para quê | Artigo |
|---|---|---|
| 10 anos | Regra geral: vale quando a lei não fixa prazo menorAtenção: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes (art. 192), e a interrupção só pode ocorrer uma vez (art. 202). | CC, art. 205 |
| 1 ano | Emolumentos, custas e honorários de tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos | CC, art. 206, § 1º, III |
| 2 anos | Prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem | CC, art. 206, § 2º |
| 3 anos | Aluguéis de prédios urbanos ou rústicos | CC, art. 206, § 3º, I |
| 3 anos | Ressarcimento de enriquecimento sem causa | CC, art. 206, § 3º, IV |
| 3 anos | Reparação civil | CC, art. 206, § 3º, V |
| 3 anos | Pagamento de título de crédito, a contar do vencimentoAtenção: Ressalvadas as disposições de lei especial. | CC, art. 206, § 3º, VIII |
| 4 anos | Pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas | CC, art. 206, § 4º |
| 5 anos | Cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular | CC, art. 206, § 5º, I |
| 5 anos | Honorários de profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores | CC, art. 206, § 5º, II |
| 5 anos | Pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo | CC, art. 206, § 5º, III |
| o mesmo prazo | Prescrição intercorrente: observa o prazo de prescrição da pretensão | CC, art. 206-A |
Decadência: anulação e vícios
Código Civil
| Prazo | Para quê | Artigo |
|---|---|---|
| 4 anos | Anulação do negócio jurídicoAtenção: Conta-se: na coação, do dia em que ela cessar; no erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio; nos atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade. | CC, art. 178 |
| 2 anos | Anulação de ato anulável quando a lei não estabelece prazo, a contar da data da conclusão do ato | CC, art. 179 |
| 30 dias | Vício redibitório em coisa móvel: redibição ou abatimento no preço, contados da entrega efetivaAtenção: Se o adquirente já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. | CC, art. 445 |
| 1 ano | Vício redibitório em imóvel, contado da entrega efetivaAtenção: Se o adquirente já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. | CC, art. 445 |
| 3 anos | Prazo máximo para o vendedor de imóvel exercer a retrovenda | CC, art. 505 |
| nula | A renúncia à decadência fixada em lei | CC, art. 209 |
Decadência: sucessões
Código Civil
| Prazo | Para quê | Artigo |
|---|---|---|
| 4 anos | Demandar a exclusão do herdeiro ou legatário, contados da abertura da sucessão | CC, art. 1.815, § 1º |
| 5 anos | Impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro | CC, art. 1.859 |
| 4 anos | Anular a disposição testamentária viciada, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício | CC, art. 1.909, parágrafo único |
Como esta tabela foi conferida
Em 07/10/2026, cada linha foi comparada com a frase literal do texto publicado no Planalto, desconsiderando os trechos riscados (revogados). A lei muda: antes da prova, confira a redação vigente nas fontes abaixo.
Treine esse conteúdo em questões
Cada questão do LeiJuris mostra o trecho da lei que sustenta o gabarito. A conta é criada em dois cliques e o teste é gratuito.
Criar conta e testar