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Tabela de prazos de prescrição e decadência no Código Civil

Os prazos de prescrição dos arts. 205 e 206 e os principais prazos de decadência do Código Civil, com o artigo e o momento em que a contagem começa. Serve para OAB, magistratura, Ministério Público, procuradorias e cartório.

21 prazos · conferidos no texto do Planalto em 07/10/2026

Prescrição: regra geral e prazos do art. 206

Código Civil, arts. 205 a 206-A

PrazoPara quêArtigo
10 anosRegra geral: vale quando a lei não fixa prazo menorAtenção: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes (art. 192), e a interrupção só pode ocorrer uma vez (art. 202).CC, art. 205
1 anoEmolumentos, custas e honorários de tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritosCC, art. 206, § 1º, III
2 anosPrestações alimentares, a partir da data em que se venceremCC, art. 206, § 2º
3 anosAluguéis de prédios urbanos ou rústicosCC, art. 206, § 3º, I
3 anosRessarcimento de enriquecimento sem causaCC, art. 206, § 3º, IV
3 anosReparação civilCC, art. 206, § 3º, V
3 anosPagamento de título de crédito, a contar do vencimentoAtenção: Ressalvadas as disposições de lei especial.CC, art. 206, § 3º, VIII
4 anosPretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contasCC, art. 206, § 4º
5 anosCobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particularCC, art. 206, § 5º, I
5 anosHonorários de profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professoresCC, art. 206, § 5º, II
5 anosPretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízoCC, art. 206, § 5º, III
o mesmo prazoPrescrição intercorrente: observa o prazo de prescrição da pretensãoCC, art. 206-A

Decadência: anulação e vícios

Código Civil

PrazoPara quêArtigo
4 anosAnulação do negócio jurídicoAtenção: Conta-se: na coação, do dia em que ela cessar; no erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio; nos atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.CC, art. 178
2 anosAnulação de ato anulável quando a lei não estabelece prazo, a contar da data da conclusão do atoCC, art. 179
30 diasVício redibitório em coisa móvel: redibição ou abatimento no preço, contados da entrega efetivaAtenção: Se o adquirente já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.CC, art. 445
1 anoVício redibitório em imóvel, contado da entrega efetivaAtenção: Se o adquirente já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.CC, art. 445
3 anosPrazo máximo para o vendedor de imóvel exercer a retrovendaCC, art. 505
nulaA renúncia à decadência fixada em leiCC, art. 209

Decadência: sucessões

Código Civil

PrazoPara quêArtigo
4 anosDemandar a exclusão do herdeiro ou legatário, contados da abertura da sucessãoCC, art. 1.815, § 1º
5 anosImpugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registroCC, art. 1.859
4 anosAnular a disposição testamentária viciada, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vícioCC, art. 1.909, parágrafo único

Como esta tabela foi conferida

Em 07/10/2026, cada linha foi comparada com a frase literal do texto publicado no Planalto, desconsiderando os trechos riscados (revogados). A lei muda: antes da prova, confira a redação vigente nas fontes abaixo.

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