Precedentes qualificados · STF
Repercussão Geral do STF
O precedente mais poderoso do direito constitucional brasileiro — e o que as bancas mais cobram. Aqui estão as Teses de Repercussão Geral do STF comentadas e organizadas por matéria: cada tema com a tese oficial verbatim, o leading case e a fonte no portal do Supremo.
O que é a repercussão geral (art. 102, §3º, da CF)
A EC 45/2004 criou um filtro para o recurso extraordinário: o recorrente deve demonstrar a repercussão geral da questão constitucional — relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassa o interesse das partes (art. 1.035 do CPC). Reconhecida a repercussão e julgado o mérito, o STF fixa uma tese que vincula todo o Judiciário (art. 927, III, do CPC).
Como funciona o rito
1. Reconhecimento
O STF admite que a questão constitucional tem repercussão geral e afeta um número de Tema. A recusa exige 2/3 dos ministros (art. 1.035 do CPC).
2. Suspensão nacional
O relator pode determinar a suspensão de todos os processos que discutem a mesma questão no país, aguardando a definição do leading case.
3. Tese firmada
O Plenário julga o mérito e fixa a TESE — a frase objetiva que resolve a controvérsia constitucional. É ela que a banca cobra na literalidade.
4. Aplicação em escala
Tribunais aplicam a tese aos casos suspensos; recurso contrário à tese tem seguimento negado na origem (art. 927, III, do CPC).
RG × Tema Repetitivo × Súmula Vinculante
- Repercussão Geral (STF): questão constitucional, via recurso extraordinário (art. 1.035 do CPC).
- Tema Repetitivo (STJ): questão de lei federal, via recurso especial repetitivo (art. 1.036 do CPC).
- Súmula Vinculante (STF): enunciado editado por 2/3 dos ministros após reiteradas decisões (art. 103-A da CF).
Perguntas frequentes
O que é a repercussão geral do STF?
É o requisito de admissibilidade do recurso extraordinário criado pela EC 45/2004 (art. 102, §3º, da CF): o recorrente precisa demonstrar que a questão constitucional é relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassa o interesse das partes. Sem repercussão geral reconhecida, o STF não conhece do recurso.
O que é uma tese de repercussão geral?
Quando o STF reconhece a repercussão geral e julga o mérito, fixa uma TESE — uma frase objetiva que resolve a questão constitucional, identificada por um número de Tema. Essa tese deve ser observada por todos os juízes e tribunais (art. 927, III, do CPC) e é aplicada aos processos que estavam suspensos aguardando a definição.
Qual a diferença entre repercussão geral e tema repetitivo?
São os dois grandes precedentes qualificados: a repercussão geral é do STF e trata de questão CONSTITUCIONAL (recurso extraordinário, art. 1.035 do CPC); o tema repetitivo é do STJ e trata de questão de lei federal (recurso especial, art. 1.036 do CPC). Ambos fixam tese vinculante na prática — e ambos caem em prova pela literalidade.
Onde encontro todas as teses de repercussão geral comentadas?
No acervo de jurisprudência do LeiJuris, filtrando por "Repercussão Geral": cada tema traz o número do Tema, o leading case, a tese oficial verbatim e um comentário didático ancorado no texto oficial, organizado por matéria.
Estude pelas teses oficiais
Cada tese de repercussão geral pode virar questão ancorada no texto oficial — e o que você errar entra sozinho na revisão espaçada.
Abrir o acervo de Repercussão Geral