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LeiJuris
Direito Penal02/08/2026 · 7 min de leitura

Peculato (art. 312) e corrupção passiva (art. 317 do CP): crimes contra a Administração

Art. 312 CP: peculato-apropriação, desvio e peculato-furto. Art. 317: corrupção passiva. Crimes contra a Administração Pública que caem em penal, administrativo e concursos de controle.

Os crimes contra a Administração Pública ligam penal e administrativo. Dois dos mais cobrados: peculato (art. 312) e corrupção passiva (art. 317) do Código Penal. Aparecem em delegado, promotor, juiz, fiscal e OAB — sempre com pegadinha de tipo penal.

Peculato — art. 312

O caput pune o funcionário público que, em razão do cargo:

  • apropria-se de dinheiro, valor ou bem público ou particular de que tem a posse em razão do cargo; ou
  • desvia qualquer desses bens em proveito próprio ou alheio.

O § 1º trata do peculato-furto (subtrair por fraude ou violência). O § 2º alcança quem concorre. Leia no Código Penal.

Memória de prova: apropriação = ficar com o que já estava na esfera de posse do cargo; desvio = desviar o destino do bem;furto = subtrair com fraude ou violência.

Corrupção passiva — art. 317

O funcionário público que solicita ou recebe, para si ou outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incorre em corrupção passiva.

O particular que oferece pratica corrupção ativa (art. 333). A banca mistura os dois ou esquece que a passiva exige funcionário público como sujeito ativo.

Função pública no CP

O conceito de funcionário público para os crimes contra a Administração está no art. 327 do CP — mais amplo que o regime administrativo. Estude 327 junto com 312 e 317.

Ponte com administrativo

Conduta penal pode gerar também improbidade e sanção administrativa — são instâncias distintas. Veja o post sobre improbidade após a Lei 14.230 e os princípios do art. 37.

Como estudar no LeiJuris

Percorra a trilha do Código Penal, leia os arts. 312, 317 e 327 no texto oficial e gere questões do dispositivo. Para processo, combine com prisão preventiva e temporária. Penal + administrativo é combo clássico em Ministério Público e magistratura.

Perguntas frequentes