Bombeiros militares voluntários: competência para realizar vistorias e fiscalizações quanto ao cumprimento de normas de segurança nos municípios
Informativo comentado
O STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma estadual que tratava de forma contrária à legislação federal sobre a organização dos corpos de bombeiros militares e defesa civil.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a invasão da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais desses temas, conforme os artigos 22, XXI e XXVIII, combinados com o , V e § 5º, da Constituição Federal.
Para concursos, a decisão é relevante por reafirmar a rigidez do pacto federativo, destacando que estados não podem legislar contra as normas gerais da União, especialmente quando a norma estadual permite a delegação de atividades típicas de Estado a entidades privadas.