“Lei dos Caminhoneiros” e condições de trabalho do motorista profissional rodoviário
Informativo comentado
O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) que tratavam da redução e fracionamento de intervalos, do descanso com veículo em movimento e da exclusão do tempo de carga/descarga da jornada de trabalho.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o desrespeito aos direitos sociais e às normas de proteção ao trabalhador previstos no da Constituição Federal de 1988.
Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a supremacia das normas constitucionais trabalhistas sobre a legislação infraconstitucional, demonstrando que o STF atua como guardião dos direitos sociais mínimos dos trabalhadores, mesmo diante de leis específicas de categorias profissionais.