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STF30 de jun. de 2023 – 07 de ago. de 2023

Informativo nº 1102

18 julgados · 18 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoAmbientalConstitucionalGeralProcessual CivilTrabalho
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 532230 de jun. de 2023

“Lei dos Caminhoneiros” e condições de trabalho do motorista profissional rodoviário

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O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) que tratavam da redução e fracionamento de intervalos, do descanso com veículo em movimento e da exclusão do tempo de carga/descarga da jornada de trabalho.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o desrespeito aos direitos sociais e às normas de proteção ao trabalhador previstos no da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a supremacia das normas constitucionais trabalhistas sobre a legislação infraconstitucional, demonstrando que o STF atua como guardião dos direitos sociais mínimos dos trabalhadores, mesmo diante de leis específicas de categorias profissionais.

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STFInformativonº ADI 540730 de jun. de 2023

Pagamento de auxílio a membros do Poder Judiciário estadual

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que criava um adicional de “auxílio-aperfeiçoamento profissional” para magistrados.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao , § 4º, da Constituição Federal de 1988, por configurar um indevido acréscimo remuneratório.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma o princípio da legalidade estrita na fixação de vantagens pecuniárias para agentes públicos, especialmente magistrados, vedando acréscimos que não estejam previstos no regime constitucional de subsídio.

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STFInformativonº ADI 599430 de jun. de 2023

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a regra da Reforma Trabalhista que permite, por acordo individual escrito entre empregador e empregado, a adoção da jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa norma privilegia a liberdade de escolha do trabalhador e reforça o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que acordos individuais podem prevalecer sobre a legislação genérica em matéria de jornada, desde que respeitados os princípios constitucionais, sendo um tema recorrente em provas de Direito do Trabalho e Constitucional.

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STFInformativonº ADI 611930 de jun. de 2023

Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento

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O STF declarou a inconstitucionalidade de um decreto presidencial que, ao regulamentar o Estatuto do Desarmamento, inovou na ordem jurídica e fragilizou a proteção de direitos fundamentais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o ato exorbitou os limites do poder regulamentar do Presidente da República, previsto no , IV da CF/1988, e violou políticas públicas de proteção a direitos fundamentais.

Para concursos, a decisão é relevante porque reafirma que o poder regulamentar não permite criar novas regras ou flexibilizar a lei, devendo a aquisição de armas de fogo manter o caráter excepcional, com exigência de demonstração concreta de necessidade.

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STFInformativonº ADI 613430 de jun. de 2023

Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional um decreto presidencial que, ao regulamentar o Estatuto do Desarmamento, inovou na ordem jurídica e fragilizou a proteção de direitos fundamentais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o ato exorbitou os limites do poder regulamentar do Presidente da República, previsto no , IV da Constituição, e vulnerou políticas públicas de proteção a direitos fundamentais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que o poder regulamentar não permite criar direitos ou obrigações novos, devendo se limitar à fiel execução da lei, sob pena de inconstitucionalidade.

Além disso, fixa o entendimento de que a aquisição de armas de fogo deve ser excepcional, exigindo demonstração concreta de necessidade, o que impacta diretamente a interpretação do Estatuto do Desarmamento em provas.

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STFInformativonº ADI 613930 de jun. de 2023

Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional um decreto presidencial que, ao regulamentar o Estatuto do Desarmamento, inovou na ordem jurídica e fragilizou a proteção de direitos fundamentais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o ato exorbitou os limites do poder regulamentar do Presidente da República (, IV da CF/1988) e vulnerou políticas públicas de proteção a direitos fundamentais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que o poder regulamentar não permite criar novas regras ou flexibilizar a lei, devendo a aquisição de armas manter seu caráter excepcional, com exigência de demonstração concreta de necessidade.

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STFInformativonº ADI 621830 de jun. de 2023

Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca em âmbito estadual e proibição da pesca de arrasto motorizado no mar territorial costeiro

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O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que proíbe a pesca com rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira do estado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a observância das regras constitucionais de repartição de competências e a aplicação do princípio do desenvolvimento sustentável, que exige um equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção ambiental.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma o poder dos estados para legislar sobre proteção ambiental em suas zonas costeiras, desde que respeitada a competência da União, e consolida o desenvolvimento sustentável como critério de validade de normas restritivas à atividade econômica.

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STFInformativonº ADI 646630 de jun. de 2023

Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional um decreto presidencial que, ao regulamentar o Estatuto do Desarmamento, inovou na ordem jurídica e fragilizou a proteção de direitos fundamentais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o ato exorbitou os limites do poder regulamentar do Presidente da República, previsto no , IV da Constituição, e vulnerou políticas públicas de proteção a direitos fundamentais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que o poder regulamentar não permite criar novas regras ou flexibilizar a lei, devendo sempre respeitar os limites constitucionais e o programa normativo estabelecido pelo legislador.

Além disso, fixa que a aquisição de armas de fogo deve ser tratada como exceção, exigindo demonstração concreta de necessidade, o que impacta diretamente a interpretação do Estatuto do Desarmamento.

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STFInformativonº ADI 667530 de jun. de 2023

Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de um decreto presidencial que tratava da aquisição de armas de fogo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a norma do decreto exorbitou os limites do poder regulamentar do Presidente da República (, IV da CF/88) e vulnerou políticas públicas de proteção a direitos fundamentais, ao inovar na ordem jurídica e fragilizar o programa normativo da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que o poder regulamentar não permite ao chefe do Executivo criar direitos ou obrigações não previstos em lei, sob pena de inconstitucionalidade, além de consolidar o entendimento de que a aquisição de armas deve ter caráter excepcional, exigindo demonstração concreta de necessidade.

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STFInformativonº ADI 667630 de jun. de 2023

Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional um decreto presidencial que, ao regulamentar o Estatuto do Desarmamento, inovou na ordem jurídica e fragilizou a proteção prevista na lei.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o decreto exorbitou os limites do poder regulamentar do Presidente da República (, IV da CF/1988) e vulnerou políticas públicas de proteção a direitos fundamentais.

Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma que o poder regulamentar não permite criar novas regras ou flexibilizar a lei, sob pena de inconstitucionalidade, além de consolidar o entendimento de que a aquisição de armas de fogo é excepcional e exige demonstração concreta de necessidade.

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STFInformativonº ADI 667730 de jun. de 2023

Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional um decreto presidencial que, ao regulamentar o Estatuto do Desarmamento, inovou na ordem jurídica e fragilizou a proteção de direitos fundamentais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o ato exorbitou os limites do poder regulamentar do Presidente da República, previsto no , IV da Constituição, e violou políticas públicas de proteção a direitos fundamentais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que o poder regulamentar não permite criar novas regras ou flexibilizar a lei, devendo a aquisição de armas ser tratada como exceção, com exigência de demonstração concreta de necessidade.

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STFInformativonº ADI 668030 de jun. de 2023

Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional um decreto presidencial que, ao regulamentar o Estatuto do Desarmamento, inovou na ordem jurídica e fragilizou a proteção de direitos fundamentais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a norma exorbitou os limites do poder regulamentar do Presidente da República, previsto no , IV da Constituição, e violou políticas públicas de proteção a direitos fundamentais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que o poder regulamentar não permite criar direitos ou flexibilizar restrições legais, especialmente quando se trata de políticas de segurança pública e direitos fundamentais, como o controle de armas.

Além disso, fixa que a aquisição de armas de fogo deve ser excepcional, exigindo demonstração concreta de necessidade, o que impacta diretamente a interpretação do Estatuto do Desarmamento em provas.

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STFInformativonº ADI 669530 de jun. de 2023

Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento

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O STF decidiu que é inconstitucional um decreto presidencial que, ao regulamentar o Estatuto do Desarmamento, inovou na ordem jurídica e fragilizou a proteção de direitos fundamentais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o ato exorbitou os limites do poder regulamentar do Presidente da República, previsto no , IV da Constituição, e violou políticas públicas de proteção a direitos fundamentais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que o poder regulamentar não permite criar novas regras ou flexibilizar a lei, devendo a aquisição de armas manter o caráter excepcional, com exigência de demonstração concreta de necessidade.

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STFInformativonº ADI 701330 de jun. de 2023

Supressão de indicadores de feminicídios e letalidade policial do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social

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O STF decidiu que a falta de regras claras e específicas sobre metas e indicadores para monitorar feminicídios e mortes por intervenção policial no Plano Nacional de Segurança Pública (Decreto 10.822/2021) é inconstitucional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa omissão configura retrocesso social e proteção deficiente dos direitos à vida e à segurança pública, violando os , caput, e 144 da Constituição Federal.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o princípio da proibição do retrocesso em direitos fundamentais e a obrigação do Estado de adotar políticas públicas com parâmetros objetivos, tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADPF 58130 de jun. de 2023

Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento

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O STF decidiu que é inconstitucional um decreto presidencial que, ao regulamentar o Estatuto do Desarmamento, inovou na ordem jurídica e fragilizou a proteção de direitos fundamentais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a norma exorbitou os limites do poder regulamentar do Presidente da República, previsto no , IV da CF/1988, e vulnerou políticas públicas de proteção a direitos fundamentais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que o poder regulamentar não permite criar direitos ou flexibilizar leis, sob pena de inconstitucionalidade, além de consolidar o entendimento de que a aquisição de armas de fogo deve ser excepcional e exigir demonstração concreta de necessidade.

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STFInformativonº ADPF 58630 de jun. de 2023

Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional um decreto presidencial que, ao regulamentar o Estatuto do Desarmamento, inovou na ordem jurídica e fragilizou a proteção de direitos fundamentais.

O fundamento jurídico foi a violação dos limites do poder regulamentar do Presidente da República, previsto no , IV da Constituição, e a vulneração de políticas públicas de proteção a direitos fundamentais.

Para concursos, a decisão é relevante porque reafirma que o decreto regulamentar não pode criar novas regras ou restringir direitos além do que a lei permite, sob pena de inconstitucionalidade.

Além disso, fixa o entendimento de que a aquisição de armas de fogo deve ser excepcional, exigindo a demonstração concreta de necessidade, o que é um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADPF 99107 de ago. de 2023

Proteção integral dos territórios com presença de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC)

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O STF decidiu conceder uma medida cautelar para proteger territórios de povos indígenas isolados ainda não demarcados.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a plausibilidade jurídica da ineficiência estatal, com base nos , 216 e 231 da Constituição Federal de 1988, além do perigo da demora diante do risco de genocídio, insegurança alimentar e aculturação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação concreta dos requisitos da tutela cautelar (fumus boni iuris e periculum in mora) em matéria de direitos fundamentais e proteção constitucional dos povos indígenas.

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STFInformativonº RE 128844030 de jun. de 2023

Competência para julgar ação em que servidor celetista pleiteia parcela de natureza administrativa

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O STF decidiu que cabe à Justiça Comum, e não à Justiça do Trabalho, processar e julgar ações em que um servidor público celetista (regido pela CLT) pede uma parcela de natureza administrativa contra o Poder Público. Essa decisão é crucial para concursos, pois define um importante critério de competência material, esclarecendo que, mesmo sendo celetista, o vínculo com a Administração Pública atrai a Justiça Comum quando a discussão envolve verba administrativa, e não trabalhista.

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