Glossário · didático
Tipos de jurisprudência — o que é cada um
Referência rápida para concursos: o que cada instituto significa, se vincula outros órgãos e quando consultar o inteiro teor do julgado.
Repercussão Geral (STF)
É um filtro do recurso extraordinário: o STF só analisa a questão constitucional se ela for relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassar o interesse das partes daquele processo específico. Reconhecida a repercussão geral, o STF julga o tema e fixa uma tese, que passa a ser aplicada a todos os casos iguais que estavam sobrestados (parados) aguardando a decisão.
Vincula outros órgãos? Sim (qualificado). O que vincula é a tese de mérito fixada, com força de precedente obrigatório (art. 927, III, e art. 1.040 do CPC) — não é "súmula vinculante", mas obriga juízes e tribunais.
Base legal: art. 102, §3º, da CF/1988 (EC 45/2004); art. 1.035 do CPC/2015.
Temas / Recursos Repetitivos (STJ)
Quando chegam muitos recursos especiais discutindo exatamente a mesma questão de direito, o STJ seleciona casos representativos, julga sob o rito dos repetitivos e fixa uma tese. Os demais processos sobre o tema ficam sobrestados e depois recebem a solução da tese. É o mecanismo que uniformiza a interpretação da lei federal e desafoga o Judiciário.
Vincula outros órgãos? Sim (qualificado). A tese tem força de precedente obrigatório (art. 927, III, do CPC). Não é "súmula vinculante" — esta é exclusiva do STF e só em matéria constitucional.
Base legal: arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015.
Jurisprudência em Teses (STJ)
É uma publicação de estudo do STJ que reúne, por assunto, várias "teses" — frases curtas que resumem entendimentos do tribunal — sempre indicando os julgados que as apoiam. Serve como ferramenta de pesquisa rápida para saber como o STJ costuma decidir. Não é um julgamento nem cria efeito obrigatório: é material de consulta e estudo.
Vincula outros órgãos? Não. É compilação de estudo da Secretaria de Jurisprudência do STJ, sem força normativa própria. O que eventualmente vincula é o precedente qualificado subjacente (ex.: um repetitivo), não a "Jurisprudência em Teses" em si.
Súmula
É um enunciado curto que resume o entendimento já consolidado e reiterado de um tribunal sobre determinada matéria. Serve para orientar juízes, advogados e a sociedade sobre como aquele tribunal vem decidindo, trazendo previsibilidade. Em regra, a súmula orienta, mas não obriga — a exceção é a Súmula Vinculante do STF.
Vincula outros órgãos? Não, em regra (eficácia orientadora/persuasiva). O CPC manda observar as súmulas do STF (matéria constitucional) e do STJ (infraconstitucional) — art. 927, IV —, o que reforça a autoridade, mas não é o efeito vinculante em sentido estrito da Súmula Vinculante.
Base legal: art. 926, §1º, e art. 927, IV, do CPC/2015.
Súmula Vinculante (STF)
É uma súmula especial, editada só pelo STF em matéria constitucional, aprovada por pelo menos 8 dos 11 ministros (2/3). A partir da publicação, obriga todos os demais órgãos do Poder Judiciário e toda a Administração Pública direta e indireta (federal, estadual e municipal). Se um juiz ou autoridade a descumprir, cabe reclamação diretamente ao STF.
Vincula outros órgãos? Sim — é a única súmula com efeito vinculante próprio. Não vincula o Legislativo na função de legislar nem o próprio STF, que pode revê-la ou cancelá-la.
Base legal: art. 103-A da CF/1988 (EC 45/2004); Lei nº 11.417/2006.
Orientação Jurisprudencial (OJ) (TST)
É um enunciado que consolida um entendimento já reiterado dos órgãos especializados do TST — as Subseções I e II da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1 e SDI-2) e a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) —, muitas vezes antes de o tema virar súmula. Funciona como uma espécie de "súmula em formação" da Justiça do Trabalho. Orienta o modo como o TST decide, mas não obriga formalmente os demais juízes e tribunais.
Vincula outros órgãos? Não. Eficácia apenas persuasiva/orientadora, como a súmula comum.
Informativo (de jurisprudência)
É um boletim periódico publicado pelos tribunais (STF, STJ, TST) que resume, em linguagem mais acessível, os julgados recentes mais relevantes. Serve para estudar e acompanhar as novidades sem ler o acórdão inteiro. Atenção: o informativo é divulgação — não é lei nem precedente por si só, e o resumo pode simplificar o que foi efetivamente decidido.
Vincula outros órgãos? Não. A eventual força está no precedente noticiado (se for repetitivo ou de repercussão geral), nunca no informativo; por isso deve-se consultar o inteiro teor do acórdão.
Informativo Extraordinário
É uma edição especial do informativo de jurisprudência, publicada fora do calendário regular (periodicidade normal). Costuma ter caráter temático, reunindo julgados de um ramo específico do direito (ex.: penal, público, privado) — formato usado com destaque pelo STJ. A palavra "extraordinário" indica apenas que a edição está fora da periodicidade normal, e não um efeito jurídico mais forte. Como qualquer informativo, é material de divulgação, não uma norma.
Vincula outros órgãos? Não. Mesma natureza do informativo comum. Quando houver força obrigatória, ela vem do precedente noticiado (ex.: recursos repetitivos no STJ, repercussão geral no STF, súmulas vinculantes), não do informativo.
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