Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 23-A, § 4º

Acessibilidade - Decreto n 5.296/2004

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nos cinemas, a reserva de assentos de que trata o capu t será garantida a partir do início das vendas até meia hora antes de cada sessão, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo