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LeiJuris

Art. 31

Acessibilidade - Decreto n 5.296/2004

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Para os fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, considera-se como integrantes desses serviços os veículos, terminais, estações, pontos de parada, vias principais, acessos e operação.
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