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LeiJuris

Art. 11, § único, inciso IV

Acessibilidade — Lei nº 10.098/2000

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os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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