Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 18 — Acessibilidade — Lei nº 10.098/2000
O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.