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Art. 21-A, inciso IV

Acessibilidade — Lei nº 10.098/2000

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
porta-cartão: objeto para armazenar o cartão e possibilitar ao portador acesso às informações necessárias ao pleno uso do cartão, com identificação, em braile, do número completo do cartão, do tipo de cartão, da bandeira, do nome do emissor, da data de validade, do código de segurança e do nome do portador do cartão.
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