Art. 21
Grifarselecione o texto para grifar
O Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das agências de financiamento, fomentará programas destinados:
Art. 21, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
à promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiências;
Art. 21, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência;
Art. 21, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
à especialização de recursos humanos em acessibilidade.