Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 24 — Acessibilidade — Lei nº 10.098/2000
O Poder Público promoverá campanhas informativas e educativas dirigidas à população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.