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LeiJuris

Art. 3, § único

Acessibilidade — Lei nº 10.098/2000

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O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
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