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LeiJuris

Art. 12-B

ADI e ADC

Art. 12-B

Incluído pela Lei nº 12.063/2009

Grifarselecione o texto para grifar
A petição indicará:

Art. 12-B, inciso I

Incluído pela Lei nº 12.063/2009

Grifarselecione o texto para grifar
a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;

Art. 12-B, inciso II

Incluído pela Lei nº 12.063/2009

Grifarselecione o texto para grifar
o pedido, com suas especificações.

Art. 12-B, § único

Incluído pela Lei nº 12.063/2009

Grifarselecione o texto para grifar
A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, se for o caso, será apresentada em 2 (duas) vias, devendo conter cópias dos documentos necessários para comprovar a alegação de omissão.

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