Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 12-F, § 1 — ADI e ADC
A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.