Art. 13
Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:
Art. 13, inciso I
o Presidente da República;
Art. 13, inciso II
a Mesa da Câmara dos Deputados;
Art. 13, inciso III
a Mesa do Senado Federal;
Art. 13, inciso IV
o Procurador-Geral da República.