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LeiJuris

Art. 13

ADI e ADC

Art. 13

Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:

Art. 13, inciso I

o Presidente da República;

Art. 13, inciso II

a Mesa da Câmara dos Deputados;

Art. 13, inciso III

a Mesa do Senado Federal;

Art. 13, inciso IV

o Procurador-Geral da República.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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