Art. 2
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
Art. 2, inciso I
o Presidente da República;
Art. 2, inciso II
a Mesa do Senado Federal;
Art. 2, inciso III
a Mesa da Câmara dos Deputados;
Art. 2, inciso IV
a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Art. 2, inciso V
o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
Art. 2, inciso VI
o Procurador-Geral da República;
Art. 2, inciso VII
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Art. 2, inciso VIII
partido político com representação no Congresso Nacional;
Art. 2, inciso IX
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.