Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2

ADI e ADC

Art. 2

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

Art. 2, inciso I

o Presidente da República;

Art. 2, inciso II

a Mesa do Senado Federal;

Art. 2, inciso III

a Mesa da Câmara dos Deputados;

Art. 2, inciso IV

a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

Art. 2, inciso V

o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

Art. 2, inciso VI

o Procurador-Geral da República;

Art. 2, inciso VII

o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

Art. 2, inciso VIII

partido político com representação no Congresso Nacional;

Art. 2, inciso IX

confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados