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LeiJuris

Art. 8-C, § 8º

Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969

Incluído pela Lei nº 14.711/2023

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O credor fiduciário somente será obrigado por encargos tributários ou administrativos vinculados ao bem a partir da aquisição da posse plena, o que se dará com a apreensão do bem ou com a sua entrega voluntária.
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