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Art. 8, § 13, inciso V — Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
dados do credor, especialmente nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), telefone e outros canais de contato;