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Art. 1, § único — Apostila da Convenção da Haia — Resolução CNJ nº 228/2016
Para os fins desta Resolução, entende-se como legalização, ou chancela consular, a formalidade pela qual se atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.